TERMOS E CONDIÇÕES DE USO - SEGURO BOLSO PROTEGIDO

Última atualização: Setembro de 2026

1 Introdução

Neste documento você encontrará todas as regras de contratação e utilização do produto. Por isso, a leitura é essencial.

Seguradora: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 08.279.191/0001-84, Código SUSEP 0654-8, Processo SUSEP: nº 15414.625212/2022-23.

Representante: Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.875/0001-82. O valor do prêmio líquido inclui uma remuneração de até 50% ao Representante.

Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regem a contratação do Seguro Bolso Protegido (“Seguro”) através do aplicativo da NEON PAGAMENTOS S.A. (“Neon”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.855.875/0001-82, na qualidade de Representante de Seguros da CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. (“BNP Paribas Cardif” ou “Seguradora”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.279.191/0001-84.

Este seguro foi criado para proteger você contra prejuízos decorrentes de transações financeiras indevidas e/ou fraudulentas realizadas em sua conta, cartão digital ou físico emitido pela Neon, além de oferecer proteção para seus bens pessoais em casos de roubo ou furto qualificado. O valor máximo de cobertura é definido de acordo com o plano indicado no Bilhete de Seguro.

Ao contratar este seguro, você receberá um Bilhete de Seguro contendo todas as informações essenciais, como as coberturas contratadas, os limites de indenização, as franquias (quando aplicáveis), carências e o valor da sua mensalidade (prêmio).

Este documento descreve as condições contratuais aplicáveis ao seu seguro, e você pode consultá-lo a qualquer momento diretamente no aplicativo da Neon. A seguir, você conhecerá detalhadamente o Seguro Bolso Protegido. Recomendamos que leia o conteúdo com atenção, especialmente os textos em destaque, para entender como garantir sua proteção.

2 Aceite e adesão

Ao contratar o Seguro Bolso Protegido através do Aplicativo Neon, você (“Segurado”) confirma que leu, compreendeu e aceitou estes Termos, bem como as Condições Gerais da Seguradora e o Bilhete de Seguro que será disponibilizado após a confirmação da contratação.

3 Objeto do seguro

O Seguro Bolso Protegido é um produto modular que oferece proteção financeira contra eventos de segurança física e digital. As coberturas variam conforme o plano indicado no Bilhete de Seguro e somente serão válidas se estiverem expressamente indicadas nele.

4 Coberturas

4.1 Perda, Furto ou Roubo do Cartão

4.1.1 O que é

Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros diretamente resultantes de Perda, Roubo ou Furto do Cartão (físico ou digital), e desde que os débitos tenham sido efetuados até 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores à Notificação pelo Segurado à Seguradora da referida Perda, Roubo ou Furto do Cartão.

As transações realizadas com cartão digital em nome do Segurado serão cobertas desde que comprovada a perda, roubo ou furto do dispositivo móvel que possui o cartão Neon cadastrado.

4.1.2 O que não é

Além das exclusões gerais:

4.1.3 Como acionar

Além dos documentos comuns:

4.2 Saque, Compra e Transferências sob Coação

4.2.1 O que é

Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas financeiras sofridas quando este seja compelido a sacar, realizar compras e/ou transferências sob Coação, e os débitos tenham sido efetuados no período de 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores à Notificação pelo Segurado à Seguradora do referido evento.

Serão consideradas para efeito desta cobertura:

4.2.2 Como acionar

Além dos documentos comuns:

4.3 Roubo em Caixa Eletrônico

4.3.1 O que é

Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas financeiras diretamente resultantes de roubo de dinheiro sacado em caixa eletrônico, exclusivamente quando o saque tiver sido realizado na conta Neon, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao referido saque.

4.3.2 Como acionar

Além dos documentos comuns:

4.4 Transações via Aplicativo após Perda, Roubo ou Furto do dispositivo móvel

4.4.1 O que é

Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros decorrentes das transações indevidas realizadas por terceiros, através do aplicativo Neon vinculado ao seguro e ao Representante, em consequência da perda, roubo ou furto do dispositivo móvel.

4.4.2 O que não é

Além das exclusões gerais:

4.4.3 Como acionar

Além dos documentos comuns:

4.5 Transações por aproximação

4.5.1 O que é

Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros sofridos com a utilização do seu cartão (físico ou digital) na forma de aproximação e sem a utilização de senha, sem que o Segurado tenha ciência desta operação.

Roubo ou Furto Qualificado entre o momento da compra e até 30 (trinta) dias após a compra.

Dano aos bens entre o momento da compra e até 60 (sessenta) dias após a compra.

Após estes períodos as coberturas serão automaticamente extintas.

4.5.2 O que não é

Além das exclusões gerais:

4.5.3 Como acionar

Além dos documentos comuns:

4.6 Proteção de Bens

4.6.1 O que é

Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros decorrentes das perdas sofridas em decorrência de Roubo/Furto Qualificado dos bens segurados, que sejam de sua propriedade e estejam sob seu poder no momento do evento.

Entende-se por bens segurados, exclusivamente, os seguintes bens utilizados para uso pessoal e que podem ser subtraídos no momento do sinistro:

4.6.2 O que não é

Além das exclusões gerais:

4.6.3 Como acionar

Além dos documentos comuns:

4.7 O que não está coberto

Estão expressamente excluídos de todas as coberturas presentes nestes Termos, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou em consequência de:

4.8 Carência e franquia

O período de carência, se houver, estará indicado no Bilhete de Seguro, em dias, contados da data da contratação.

O período de franquia, se houver, estará indicado no Bilhete de Seguro, em dias, contados da data da contratação.

4.9 Onde e como acionar o seguro

Em caso de evento coberto, o Segurado deve realizar a abertura do sinistro diretamente com a Seguradora, através do site www.acioneseuseguro.com.br ou por meio da Caixa Postal nº 66009, CEP 05314-970 – São Paulo/SP, apresentando os seguintes documentos comuns:

A liberação da indenização está sujeita à apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) e documentos complementares exigidos pela Seguradora.

No caso de equipamentos eletrônicos, será aplicada tabela de depreciação considerando o valor e data de compra contida na Nota Fiscal, conforme previsto nas Condições Gerais da Seguradora.

A indenização será paga diretamente pela Seguradora Cardif na conta indicada pelo Segurado, respeitando os limites máximos estabelecidos no plano contratado.

Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.

5 Arrependimento e cancelamento

O Segurado pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos após a adesão, com direito à devolução integral do valor pago, diretamente pelo Aplicativo.

Após o prazo mencionado, o Segurado poderá cancelar o seguro através do Aplicativo, estando certo que o cancelamento interrompe a cobrança para o próximo ciclo, mantendo a cobertura ativa até o final do período já pago.

Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, com a concordância prévia do Segurado, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.

O seguro será cancelado nas seguintes situações:

O cancelamento do contrato do seguro em razão das circunstâncias definidas nos dois itens de dolo/omissão nas declarações e de excesso de sinistros por período, implicará na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização.

6 Âmbito geográfico

A cobertura deste seguro será válida para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território nacional.

7 Disposições gerais

Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.

Para os casos não previstos nestes Termos e/ou nas Condições Gerais da Seguradora, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.

Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer controvérsias relativas a estes Termos.

Em caso de dúvidas, você poderá entrar em contato com a Neon através dos canais disponibilizados na página https://neon.com.br/atendimento-neon.

Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria Cardif: 0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h às 18 horas (horário de Brasília), exceto feriados. Você também pode acessar o site www.bnpparibascardif.com.br.

8 Pagamento do prêmio

O valor mensal (Prêmio) será debitado automaticamente na data de vencimento estipulada conforme forma de pagamento escolhida.

O Segurado é responsável por manter o pagamento em dia e por garantir que o método de pagamento definido por ele esteja válido e apto à cobrança. Caso o método de pagamento falhe ou deixe de estar disponível, o Segurado deverá efetuar o ajuste diretamente no aplicativo Neon. A Neon comunicará a impossibilidade da cobrança, mas não ajustará o método de pagamento em nome do Segurado.

Se escolhida a modalidade de débito em conta, na data de vencimento indicada, você, desde já, autoriza a Neon a debitar o valor mensal na sua conta Neon, que deverá ter saldo disponível suficiente.

Se escolhida a modalidade de pagamento cartão de crédito Neon, na data do vencimento, a sua fatura deve estar em dia e com limite disponível, para ser viável a cobrança do valor mensal do Seguro.

Caso não haja saldo suficiente para o débito, ou não seja possível a cobrança no cartão de crédito Neon, a cobertura será suspensa.

A suspensão por não pagamento poderá durar até 03 (três) meses consecutivos. Decorrido esse prazo sem a regularização do pagamento, o seguro será cancelado.

9 Limite máximo de indenização

O Limite Máximo de Indenização representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, conforme especificado no Bilhete de Seguro e obedecendo aos critérios de cálculo da indenização indicados nestes Termos.

Este seguro está enquadrado na modalidade de Primeiro Risco Absoluto para todas as garantias contratadas, ou seja, a Seguradora responderá pelo pagamento dos prejuízos materiais até o Limite Máximo de Indenização, sem aplicação de proporcionalidade (rateio). Caso os prejuízos ultrapassem o Limite Máximo de Indenização, o Segurado será responsável pelos prejuízos que ultrapassarem este limite.

A Seguradora fará a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização por ano de vigência e limitado a 2 (dois) eventos por cobertura.

10 Vigência e renovação

O início e o término de vigência do seguro será às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas no Bilhete de Seguro.

O Seguro possui vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de emissão do Bilhete de Seguro.

A renovação da cobertura é mensal e condicionada ao pagamento do Prêmio.

11 Obrigações do Segurado

O Segurado obriga-se a:

A inobservância das obrigações convencionadas nestes Termos, por parte do Segurado, de forma dolosa, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no presente seguro, sem prejuízo da obrigação do Segurado de pagamento do prêmio e do ressarcimento das despesas incorridas pela Seguradora.

12 Privacidade e proteção de dados pessoais

A Neon e a Cardif agirão como Controladoras dos seus dados pessoais em conformidade com o estabelecido na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), obrigando-se a executar as ações necessárias para garantir o tratamento correto, íntegro e legítimo dos seus dados pessoais, tendo como limites as restrições indicadas pela legislação.

Em caso de qualquer dúvida com relação ao tratamento dos seus dados pessoais, leia o Aviso Externo de Privacidade da Neon (disponível nos canais oficiais da Neon) e/ou o Aviso Externo de Privacidade da Cardif (disponível nos canais oficiais da Cardif), nos quais o Segurado poderá saber mais sobre a gestão da privacidade e proteção dos seus dados pessoais, como os mesmos serão mantidos em segurança e/ou entrar em contato com os respectivos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais / Data Protection Officer (DPO) através dos e-mails: Neon: dpo@neon.com.br Cardif: encarregadodedados@cardif.com.br.