TERMOS E CONDIÇÕES DE USO - SEGURO BOLSO PROTEGIDO
1 Introdução
Neste documento você encontrará todas as regras de contratação e utilização do produto. Por isso, a leitura é essencial.
Seguradora: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 08.279.191/0001-84, Código SUSEP 0654-8, Processo SUSEP: nº 15414.625212/2022-23.
Representante: Neon Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.875/0001-82. O valor do prêmio líquido inclui uma remuneração de até 50% ao Representante.
Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regem a contratação do Seguro Bolso Protegido (“Seguro”) através do aplicativo da NEON PAGAMENTOS S.A. (“Neon”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 20.855.875/0001-82, na qualidade de Representante de Seguros da CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. (“BNP Paribas Cardif” ou “Seguradora”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.279.191/0001-84.
Este seguro foi criado para proteger você contra prejuízos decorrentes de transações financeiras indevidas e/ou fraudulentas realizadas em sua conta, cartão digital ou físico emitido pela Neon, além de oferecer proteção para seus bens pessoais em casos de roubo ou furto qualificado. O valor máximo de cobertura é definido de acordo com o plano indicado no Bilhete de Seguro.
Ao contratar este seguro, você receberá um Bilhete de Seguro contendo todas as informações essenciais, como as coberturas contratadas, os limites de indenização, as franquias (quando aplicáveis), carências e o valor da sua mensalidade (prêmio).
Este documento descreve as condições contratuais aplicáveis ao seu seguro, e você pode consultá-lo a qualquer momento diretamente no aplicativo da Neon. A seguir, você conhecerá detalhadamente o Seguro Bolso Protegido. Recomendamos que leia o conteúdo com atenção, especialmente os textos em destaque, para entender como garantir sua proteção.
2 Aceite e adesão
Ao contratar o Seguro Bolso Protegido através do Aplicativo Neon, você (“Segurado”) confirma que leu, compreendeu e aceitou estes Termos, bem como as Condições Gerais da Seguradora e o Bilhete de Seguro que será disponibilizado após a confirmação da contratação.
3 Objeto do seguro
O Seguro Bolso Protegido é um produto modular que oferece proteção financeira contra eventos de segurança física e digital. As coberturas variam conforme o plano indicado no Bilhete de Seguro e somente serão válidas se estiverem expressamente indicadas nele.
4 Coberturas
4.1 Perda, Furto ou Roubo do Cartão
4.1.1 O que é
Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros diretamente resultantes de Perda, Roubo ou Furto do Cartão (físico ou digital), e desde que os débitos tenham sido efetuados até 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores à Notificação pelo Segurado à Seguradora da referida Perda, Roubo ou Furto do Cartão.
As transações realizadas com cartão digital em nome do Segurado serão cobertas desde que comprovada a perda, roubo ou furto do dispositivo móvel que possui o cartão Neon cadastrado.
4.1.2 O que não é
Além das exclusões gerais:
- Transações realizadas com cartões clonados e/ou dublês e/ou falsificação do cartão segurado e/ou qualquer tipo de estelionato sofrido;
- Despesas realizadas com os cartões que não tenham sido incluídos no seguro.
4.1.3 Como acionar
Além dos documentos comuns:
- Comprovação do bloqueio do cartão Neon; e
- Comprovante da transação financeira realizada (extrato e/ou fatura do cartão).
4.2 Saque, Compra e Transferências sob Coação
4.2.1 O que é
Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas financeiras sofridas quando este seja compelido a sacar, realizar compras e/ou transferências sob Coação, e os débitos tenham sido efetuados no período de 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores à Notificação pelo Segurado à Seguradora do referido evento.
Serão consideradas para efeito desta cobertura:
- Saque de dinheiro efetuado em terminal eletrônico;
- Compras de produtos, serviços, pagamento de boletos e créditos para recarga de telefonia móvel;
- Transferências bancárias da conta do Segurado para conta de terceiros, através de TEF, DOC, TED e Pix.
4.2.2 Como acionar
Além dos documentos comuns:
- Comprovação do bloqueio do cartão Neon; e
- Comprovante da transação financeira realizada (extrato e/ou fatura do cartão).
4.3 Roubo em Caixa Eletrônico
4.3.1 O que é
Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas financeiras diretamente resultantes de roubo de dinheiro sacado em caixa eletrônico, exclusivamente quando o saque tiver sido realizado na conta Neon, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao referido saque.
4.3.2 Como acionar
Além dos documentos comuns:
- Extrato bancário comprovando o evento.
4.4 Transações via Aplicativo após Perda, Roubo ou Furto do dispositivo móvel
4.4.1 O que é
Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros decorrentes das transações indevidas realizadas por terceiros, através do aplicativo Neon vinculado ao seguro e ao Representante, em consequência da perda, roubo ou furto do dispositivo móvel.
4.4.2 O que não é
Além das exclusões gerais:
- O dispositivo móvel que foi perdido, roubado ou furtado.
4.4.3 Como acionar
Além dos documentos comuns:
- Comprovante do bloqueio do IMEI do dispositivo móvel; e
- Comprovante da transação financeira realizada (extrato bancário e/ou fatura do cartão).
4.5 Transações por aproximação
4.5.1 O que é
Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros sofridos com a utilização do seu cartão (físico ou digital) na forma de aproximação e sem a utilização de senha, sem que o Segurado tenha ciência desta operação.
Roubo ou Furto Qualificado entre o momento da compra e até 30 (trinta) dias após a compra.
Dano aos bens entre o momento da compra e até 60 (sessenta) dias após a compra.
Após estes períodos as coberturas serão automaticamente extintas.
4.5.2 O que não é
Além das exclusões gerais:
- Transações realizadas com cartões clonados e/ou dublês e/ou falsificação do cartão segurado;
- Televisores, celulares, tablet, notebook e leitor de livros digitais;
- Jóias, relógios, pedras preciosas e obras de arte;
- Veículos motorizados;
- Animais de estimação e plantas;
- Itens de consumo como bebidas e perecíveis; e
- Dinheiro.
4.5.3 Como acionar
Além dos documentos comuns:
- Extrato bancário comprovando o evento.
4.6 Proteção de Bens
4.6.1 O que é
Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos financeiros decorrentes das perdas sofridas em decorrência de Roubo/Furto Qualificado dos bens segurados, que sejam de sua propriedade e estejam sob seu poder no momento do evento.
Entende-se por bens segurados, exclusivamente, os seguintes bens utilizados para uso pessoal e que podem ser subtraídos no momento do sinistro:
- Bolsa, mochila, pasta executiva e carteira
- Telefone celular ou smartphone
- Tablet
- Notebook
- Leitor de livros digitais
- Relógio
- Óculos de sol e/ou de prescrição
- Cosméticos
- Perfume
- Chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a uma residência de propriedade, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do Segurado, cônjuge ou pais do Segurado
- Documentos, que estará limitado aos custos de reposição de Carteira Nacional de Habilitação do Segurado, registro do veículo de propriedade do Segurado, passaporte ou documento nacional de identificação do Segurado expedido pelo governo
4.6.2 O que não é
Além das exclusões gerais:
- Estelionato, perda, extravio ou simples desaparecimento do bem;
- Bens furtados ou roubados no interior do veículo, quando não estiverem em posse do Segurado;
- Valores em espécie;
- Bens furtados ou roubados no interior da residência, quando não estiverem em posse do Segurado;
- Qualquer outro bem que não esteja indicado como Bem Segurado.
4.6.3 Como acionar
Além dos documentos comuns:
- Comprovante do bloqueio do IMEI do dispositivo móvel, quando houver roubo/furto qualificado;
- Nota fiscal ou cupom fiscal de aquisição de todos os itens roubados/furtados; e
- Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial ou versão digital. Todos os bens furtados ou roubados precisam constar no boletim de ocorrência.
4.7 O que não está coberto
Estão expressamente excluídos de todas as coberturas presentes nestes Termos, os eventos ocorridos em consequência direta ou indireta de e/ou em consequência de:
- Atos praticados de forma dolosa por ação ou omissão do Segurado;
- Danos morais e/ou danos corporais;
- Atos ilícitos, dolosos, contrários à lei e/ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo seu representante legal de um ou de outro, conforme art. 10, parágrafo único, inciso II da Lei nº 15.040/24;
- Perda decorrente de faturamento, de mercado, lucros cessantes e/ou prejuízos financeiros não cobertos pelo seguro.
4.8 Carência e franquia
O período de carência, se houver, estará indicado no Bilhete de Seguro, em dias, contados da data da contratação.
O período de franquia, se houver, estará indicado no Bilhete de Seguro, em dias, contados da data da contratação.
4.9 Onde e como acionar o seguro
Em caso de evento coberto, o Segurado deve realizar a abertura do sinistro diretamente com a Seguradora, através do site www.acioneseuseguro.com.br ou por meio da Caixa Postal nº 66009, CEP 05314-970 – São Paulo/SP, apresentando os seguintes documentos comuns:
- Formulário de Aviso de Sinistro;
- Cópia simples do CPF e RG do Segurado;
- Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial;
- Comprovante de residência; e
- Dados bancários.
A liberação da indenização está sujeita à apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) e documentos complementares exigidos pela Seguradora.
No caso de equipamentos eletrônicos, será aplicada tabela de depreciação considerando o valor e data de compra contida na Nota Fiscal, conforme previsto nas Condições Gerais da Seguradora.
A indenização será paga diretamente pela Seguradora Cardif na conta indicada pelo Segurado, respeitando os limites máximos estabelecidos no plano contratado.
Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Bilhete de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
5 Arrependimento e cancelamento
O Segurado pode desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos após a adesão, com direito à devolução integral do valor pago, diretamente pelo Aplicativo.
Após o prazo mencionado, o Segurado poderá cancelar o seguro através do Aplicativo, estando certo que o cancelamento interrompe a cobrança para o próximo ciclo, mantendo a cobertura ativa até o final do período já pago.
Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, com a concordância prévia do Segurado, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento.
O seguro será cancelado nas seguintes situações:
- Após 03 (três) meses consecutivos de suspensão por não pagamento do valor mensal;
- Com o cancelamento da conta a qual o pagamento do Seguro Bolso Protegido esteja vinculado, seja qual for a sua causa, conforme comunicado pelo Representante;
- Com a morte do Segurado;
- Por solicitação do Segurado;
- Se o Segurado, seu(s) preposto(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou contrário à lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação;
- Se o Segurado, de forma dolosa, não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias do seu conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e caracterização do risco;
- Se o número de sinistros ultrapassar a quantidade de sinistros por período estipulada no Bilhete de Seguro;
- Na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas nestes Termos e/ou nas Condições Gerais da Seguradora;
- Com o final de vigência sem renovação da Apólice mantida entre a Neon e a Seguradora.
O cancelamento do contrato do seguro em razão das circunstâncias definidas nos dois itens de dolo/omissão nas declarações e de excesso de sinistros por período, implicará na perda do direito ao recebimento de qualquer restituição de prêmio e indenização.
6 Âmbito geográfico
A cobertura deste seguro será válida para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território nacional.
7 Disposições gerais
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
Para os casos não previstos nestes Termos e/ou nas Condições Gerais da Seguradora, serão aplicadas as leis que regulamentam os seguros no Brasil.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer controvérsias relativas a estes Termos.
Em caso de dúvidas, você poderá entrar em contato com a Neon através dos canais disponibilizados na página https://neon.com.br/atendimento-neon.
Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria Cardif: 0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h às 18 horas (horário de Brasília), exceto feriados. Você também pode acessar o site www.bnpparibascardif.com.br.
8 Pagamento do prêmio
O valor mensal (Prêmio) será debitado automaticamente na data de vencimento estipulada conforme forma de pagamento escolhida.
O Segurado é responsável por manter o pagamento em dia e por garantir que o método de pagamento definido por ele esteja válido e apto à cobrança. Caso o método de pagamento falhe ou deixe de estar disponível, o Segurado deverá efetuar o ajuste diretamente no aplicativo Neon. A Neon comunicará a impossibilidade da cobrança, mas não ajustará o método de pagamento em nome do Segurado.
Se escolhida a modalidade de débito em conta, na data de vencimento indicada, você, desde já, autoriza a Neon a debitar o valor mensal na sua conta Neon, que deverá ter saldo disponível suficiente.
Se escolhida a modalidade de pagamento cartão de crédito Neon, na data do vencimento, a sua fatura deve estar em dia e com limite disponível, para ser viável a cobrança do valor mensal do Seguro.
Caso não haja saldo suficiente para o débito, ou não seja possível a cobrança no cartão de crédito Neon, a cobertura será suspensa.
A suspensão por não pagamento poderá durar até 03 (três) meses consecutivos. Decorrido esse prazo sem a regularização do pagamento, o seguro será cancelado.
9 Limite máximo de indenização
O Limite Máximo de Indenização representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora para cada cobertura contratada, conforme especificado no Bilhete de Seguro e obedecendo aos critérios de cálculo da indenização indicados nestes Termos.
Este seguro está enquadrado na modalidade de Primeiro Risco Absoluto para todas as garantias contratadas, ou seja, a Seguradora responderá pelo pagamento dos prejuízos materiais até o Limite Máximo de Indenização, sem aplicação de proporcionalidade (rateio). Caso os prejuízos ultrapassem o Limite Máximo de Indenização, o Segurado será responsável pelos prejuízos que ultrapassarem este limite.
A Seguradora fará a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização por ano de vigência e limitado a 2 (dois) eventos por cobertura.
10 Vigência e renovação
O início e o término de vigência do seguro será às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas no Bilhete de Seguro.
O Seguro possui vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de emissão do Bilhete de Seguro.
A renovação da cobertura é mensal e condicionada ao pagamento do Prêmio.
11 Obrigações do Segurado
O Segurado obriga-se a:
- Manter seus dados atualizados na Neon, de forma a possibilitar o cadastro junto à Seguradora, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado;
- Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita;
- Tomar as providências necessárias e úteis para evitar ou minorar os efeitos do sinistro;
- Prestar todas as informações de que disponha sobre o sinistro, suas causas e consequências, sempre que questionado a respeito pela Seguradora;
- Agir com boa-fé. Se qualquer reivindicação do Segurado quanto a este seguro for, de forma dolosa, em qualquer aspecto, feita com declarações inexatas e omissas, ou por fraude ou de intenção fraudulenta com o intuito de obter vantagens em seu próprio favor, ficará a Seguradora isenta do pagamento das indenizações e da restituição dos prêmios;
- Cumprir as disposições estabelecidas nestes Termos e nas Condições Gerais da Seguradora.
A inobservância das obrigações convencionadas nestes Termos, por parte do Segurado, de forma dolosa, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no presente seguro, sem prejuízo da obrigação do Segurado de pagamento do prêmio e do ressarcimento das despesas incorridas pela Seguradora.
12 Privacidade e proteção de dados pessoais
A Neon e a Cardif agirão como Controladoras dos seus dados pessoais em conformidade com o estabelecido na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), obrigando-se a executar as ações necessárias para garantir o tratamento correto, íntegro e legítimo dos seus dados pessoais, tendo como limites as restrições indicadas pela legislação.
Em caso de qualquer dúvida com relação ao tratamento dos seus dados pessoais, leia o Aviso Externo de Privacidade da Neon (disponível nos canais oficiais da Neon) e/ou o Aviso Externo de Privacidade da Cardif (disponível nos canais oficiais da Cardif), nos quais o Segurado poderá saber mais sobre a gestão da privacidade e proteção dos seus dados pessoais, como os mesmos serão mantidos em segurança e/ou entrar em contato com os respectivos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais / Data Protection Officer (DPO) através dos e-mails: Neon: dpo@neon.com.br Cardif: encarregadodedados@cardif.com.br.